Veja com o denunciar
De acordo com o Decreto 6.029/2007, qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CET – IFRN visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
Contato
As denúncias podem ser dirigidas à CET-IFRN por meio físico, protocolo eletrônico ou por e-mail, mediante envio do formulário preenchido:
Para realizar a denúncia não é obrigatório que o denunciante se identifique. Escolha uma opção abaixo e faça sua denúncia.
Denúncia Interna
- Protocolo Físico (setor do protocolo dos CAMPI);
- Protocolo Eletrônico – SUAP;
- E-mail institucional / pessoal;
- Correspondência com envelope lacrado (entregue na sala ou enviado por baixo da porta da sala da CET-IFRN).
Denúncia Externa
- Telefone: (84) 4005-4236 (ramal 4236);
- E-mail: comissao.etica@ifrn.edu.br ;
- Correspondência: Reitoria, 2º andar, anexo, sala 224, Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, CEP: 59015-300.