Competência

A Comissão de Ética do IFRN integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto Nº 6.029/2007, coordenado pela Comissão de Ética Pública – CEP, criada no Decreto de 26 de Maio de 1999.

Com base na legislação vigente, compete a Comissão de Ética da IFRN:

I – Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da IFRN;

II – Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da IFRN, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

III – Representar o IFRN na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;

IV – Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.