Perguntas Frequêntes

Denúncias à CE-IFRN:

1- Quem pode fazer uma denúncia ética?

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores competentes do órgão ou entidade federal (art. 19 Resolução nº 10/2008).

2- Quais são as infrações que devem ser denunciadas?

Todo e qualquer fato ou conduta em desacordo com as normas éticas cometida por pessoa que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente ao IFRN (art. 19 Resolução nº 10/2008, Parágrafo único).

3- Devo me identificar ao fazer uma denúncia ética?

A identificação do denunciante não é obrigatória (art. 21 da Resolução nº 10/2008).

4- Como faço uma denúncia ética?

As informações sobre o procedimento para denúncia podem ser obtidos aqui.

5- Quais são as funções da CE do IFRN?

O CE IFRN possui as seguintes funções: Pedagógica, Consultiva, Preventiva,Conciliadora, Repressiva