Declaração Confidencial de Informações – DCI

 

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

A Declaração Confidencial de Informações – DCI, que contém informação de bens e rendas, assim como informações sobre sua situação patrimonial ou pessoal que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público. A DCI deve ser reapresentada sempre que ocorra qualquer alteração relevante nas informações prestadas.

Lei 12.813/2013 ampliou o rol de autoridades abrangidas, além de determinar que esses agentes públicos, inclusive aqueles que se encontram em gode licença ou em período de afastamento, deverão enviar à Comissão de Ética Pública,  declaração com informações sobre sua situação patrimonial, participações societárias, atividades econômicas ou profissionais e indicação sobre a existência de cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses.

Fonte: http://www.in.gov.br/materia/-/zo asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/52754613/do1-2018-11-30-resolucao-n-12-de-19-de-novembro-de-2018-52754462


Modelo de Declaração Confidencial de Informações – DCI

Download da Declaração Confidencial de Informações – DCI : clique aqui


Observações

 O documento deve ser preenchido por reitor, vide reitor, pró=reitor e DAS-6 e 5 ou equivalentes (CD-1 e CD2).

A DCI deverá ser apresentada em até dez dias após a posse, no caso de autoridades recém-nomeadas.
A DCI deverá ser entregue pela autoridade à Comissão de Ética Pública-CEP:


Atenção, informe imediatamente à Comissão de Ética Pública sempre que:

a. houver alteração relevante no seu patrimônio, mesmo que essa alteração resulte apenas de  transferências de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou dependentes;
b. adquirir, direta ou indiretamente, controle de empresa ou negócio;
c. receber proposta de emprego ou trabalho, mesmo que não seja sua intenção aceitar;
d. assumir qualquer obrigação profissional paralela à função pública, ainda que não remunerada ou fora da área de competência do cargo que ocupa;
e. receber oferta de presente ou favor de pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sua intenção receber o presente ou o favor; quando a recusa do presente não for possível ou sua devolução for lhe acarretar ônus, ele pode ser destinado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -IPHAN, se tiver valor histórico, cultural ou artístico; doado a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública; ou ainda, incorporado ao patrimônio de entidade pública em que serve;
f. associar-se a pessoa física ou jurídica com interesse em órgão ou entidade da administração pública, ainda que não tenha fins lucrativos;
g. declarar-se impedido de participar de exame de matéria ou participar de processo decisório, nos termos do art.10 do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

 

III – INSTRUÇÕES PARA ENVIO VIA E-MAIL

a.  A declaração, devidamente assinada (todas as páginas), deve ser escaneada.
b. A caixa postal de envio deve ser a de uso funcional do declarante.

 

Em caso de dúvida, consulte a Comissão de Ética Pública pelo correio eletrônico etica.dci@presidencia.gov.br, ou pelos telefones (61) 3411-2924, 3411-3472 ou fax (61) 3411-2951.