Denúncia


Veja com o denunciar

De acordo com o Decreto 6.029/2007, qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou  entidade de classe poderá provocar a atuação da CET – IFRN  visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

Contato

As  denúncias podem ser dirigidas à CET-IFRN por meio físico, protocolo eletrônico ou por e-mail, mediante envio do formulário preenchido:

Para realizar a denúncia não é obrigatório que o denunciante se identifique.  Escolha uma opção abaixo e faça sua denúncia.

Denúncia Interna

  • Protocolo Físico (setor do protocolo dos CAMPI);
  • Protocolo Eletrônico – SUAP;
  • E-mail institucional / pessoal;
  • Correspondência com envelope lacrado (entregue na sala ou enviado por baixo da porta da sala da CET-IFRN).

Denúncia Externa

  • Telefone: (84) 4005-4236 (ramal 4236);
  • E-mail: comissao.etica@ifrn.edu.br ;
  • Correspondência: Reitoria, 2º andar, anexo, sala 224, Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, CEP: 59015-300.