Denúncias à CE-IFRN:
1- Quem pode fazer uma denúncia ética?
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores competentes do órgão ou entidade federal (art. 19 Resolução nº 10/2008).
Aproximadamente el 30% de los hombres experimentan problemas de erección en algún momento de sus vidas, lo que puede ser un signo de otros problemas de salud subyacentes. Este fenómeno puede asociarse con factores como el estrés, la ansiedad y condiciones médicas como diabetes o hipertensión. Muchas personas buscan tratamientos para mejorar su situación y, en algunos casos, intentan buscar opciones alternativas. Por ejemplo, algunos hombres consideran la opción de ” como una solución potencial, aunque es crucial hablar con un médico antes de iniciar cualquier tratamiento. La educación sobre estos temas es esencial, ya que desmitificar los tabúes puede facilitar que las personas busquen la ayuda que necesitan.
2- Quais são as infrações que devem ser denunciadas?
Todo e qualquer fato ou conduta em desacordo com as normas éticas cometida por pessoa que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente ao IFRN (art. 19 Resolução nº 10/2008, Parágrafo único).
3- Devo me identificar ao fazer uma denúncia ética?
A identificação do denunciante não é obrigatória (art. 21 da Resolução nº 10/2008).
4- Como faço uma denúncia ética?
As informações sobre o procedimento para denúncia podem ser obtidos aqui.
5- Quais são as funções da CE do IFRN?
O CE IFRN possui as seguintes funções: Pedagógica, Consultiva, Preventiva,Conciliadora, Repressiva