Funcionamento das Comissões de Ética durante a pandemia de Coronavírus (COVID-19)

Em 28 de abril de 2020, a CEP, diante do contexto de distanciamento social, concluiu que a realização de determinados trabalhos das comissões é possível por meios virtuais, sobretudo o cumprimento de sua missão educativa, preventiva e consultiva.

Diversas comissões têm adaptado seus planos de trabalho ao serviço remoto, utilizando como parâmetro a recente  Resolução da Comissão de Ética Pública – CEP nº 14, de 25 de março de 2020, a fim de que suas ações não sejam interrompidas.

Assim, o Colegiado recomendou que as comissões de ética que ainda não aprovaram um plano de trabalho específico para o momento assim o façam, adotando protocolos de trabalho remoto com adaptações à estrutura e recursos disponíveis.

Não obstante tais considerações, determinou-se a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos processos éticos, à luz da Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos para aplicação de sanções administrativas.

Nesse sentido, e em observância ao princípio da razoabilidade, os prazos processuais em desfavor dos denunciados em processos éticos, bem como os prazos prescricionais para aplicação de sanções éticas, estão suspensos até o final do mês de maio de 2020.

Ademais, registrou-se que as regras éticas não estão suspensas e que as fases processuais no âmbito das Comissões de Ética para apuração de infração ética devem seguir seu curso regular.